Advocacia Julio Cesar Duarte

CF: Art. 5º 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.'

Arquivo para o mês “janeiro, 2012”

STF X CNJ sob a ótica do cidadão


Goiânia (GO), 31/01/2012 – O artigo “STF X CNJ sob a ótica do cidadão”, de autoria do presidente da Seccional da OAB de Goiás, Henrique Tibúrcio, foi publicado na edição de hoje (31) do jornal O Popular (GO):

Hoje, sob a coordenação do Conselho Federal da OAB, se realizará, em Brasília, uma grande manifestação pública em favor das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que hoje faz o controle externo do Poder Judiciário, sobretudo em duas grandes atribuições: o controle da legalidade dos atos administrativos praticados pelos dirigentes dos Tribunais e o papel de apuração de infrações éticas ou desvios de conduta praticados por magistrados, mesmo que tais fatos já estejam sendo apurados pelas corregedorias locais. Nestes últimos anos, o CNJ demonstrou que a sua criação, em 2005, operou uma revolução altamente positiva na forma como o Poder Judiciário se mostrava para a sociedade. De uma imagem de Poder fechado aos olhos da população, corporativista na pior acepção da palavra, que não punia os corruptos que se infiltravam na carreira, a sociedade começou a acompanhar o afastamento de juízes, apurações efetivas de faltas graves etc. Enfim, o Judiciário, ao exemplo dos demais poderes, passou a estar, senão totalmente, pelo menos mais acessível à vigilância das instituições e da própria sociedade.

A recente declaração da ministra Eliana Calmon de que haviam bandidos travestidos de juízes no Judiciário, no entanto, a despeito da perigosa generalização e da indignação que causou em muitos magistrados, mirou num alvo e acertou em outro, maior ainda. Fez sair do anonimato, na maioria magistrados de alta “patente” como ministros do STF, inclusive o seu presidente, aqueles que estavam urdindo silenciosamente a extirpação ou, no mínimo, a radical limitação das atribuições do CNJ, principalmente aquelas relativas à sua prerrogativa de, concorrentemente com as corregedorias locais, investigar, afastar e até punir alguns (são a minoria absoluta) magistrados que se desviam do caminho reto da ética. A sociedade se indignou, pois tal limitação representaria um retrocesso ao status vigente há dez anos, ou seja, uma Justiça selada, distante do cidadão e que protege indistintamente qualquer um dos seus, mesmo os eventualmente criminosos.

Estabeleceu-se, portanto, verdadeira queda de braço entre aqueles que defendem o CNJ nos moldes atuais, inclusive muitas associações de magistrados, e os que se batem para retirar esse importante instrumento de democracia e cidadania do ordenamento jurídico brasileiro. Essa disputa, lamentavelmente, acabou por revelar também que, em muitos casos, o que prevalece não é o interesse do cidadão, da sociedade, a quem a Justiça é dirigida. Em Goiás mesmo, temos patente exemplo disso: o CNJ, por provocação da OAB/GO, determinou, por 14 a zero, a volta do antigo horário integral do Tribunal de Justiça de Goiás, cassando evidente ilegalidade cristalizada na redução, à metade, do funcionamento do Judiciário em nosso Estado.

Tal decisão contou inclusive com o voto do presidente do CNJ, Ministro Cezar Peluso, que também preside o STF. Ainda assim, mesmo se tratando de medida de controle de legalidade de um ato administrativo, o presidente do TJ/GO conseguiu, no apagar do exercício do ano passado, uma liminar, concedida pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, suspendendo os efeitos daquela correta e unânime decisão do CNJ. Nitidamente política, apenas para desqualificar o CNJ, já que o ministro Lewandowski é um dos mais intransigentes defensores da extirpação dos poderes do Conselho, o cidadão goiano, nós advogados e todos aqueles que dependem da Justiça saem prejudicados.

Fica claro o corporativismo nefasto com que a questão vem sendo tratada. Quem menos importa é aquele sem o qual nem Judiciário existiria: o ser humano, o indivíduo, o cidadão, quem demanda os serviços desse Poder do Estado.

Por isso, é importantíssima a presença de toda a sociedade, do Legislativo, dos advogados, dos magistrados que não coadunam com a volta ao tempo das sombras nessa manifestação de apoio ao CNJ hoje, no Conselho Federal da OAB. Não é uma questão da advocacia, ou que só a ela interesse: é uma questão de cidadania.

OAB

Idoso é condenado por abusar de menor

Um empresário de 74 anos foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão por estupro de vulnerável, por ter realizado ato libidinoso, diverso de conjunção carnal, contra uma menor. A menina, A.K.S.M., estava, na época, com 4 anos. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O crime ocorreu em abril de 2010 na cidade de Felixlândia, localizada a 180 km de Belo Horizonte. De acordo com os autos, o réu tinha por hábito deitar-se na cama com a criança para assistirem juntos à televisão, e em pelo menos dois desses momentos ocorreu o delito.

Em 1ª Instância, o acusado, H.F.V., foi condenado a uma pena de nove anos, sete meses e quinze dias de reclusão. Mas a defesa entrou com recurso, pedindo a absolvição do acusado, alegando que “os dizeres de uma criança de 4 anos não podem, por si só, ensejar a condenação do réu”. Em suas argumentações, afirmou que “a vítima, na ingenuidade inerente à pouca idade, relatou a ocorrência do contato. O que transformou esse contato em abuso foi a interpretação precipitada da testemunha, somada a um juízo prévio cheio de preconceito, advindo do choque causado pela suposição de tão grave delito”.

Relato coerente

A desclassificação do delito de estupro de vulnerável para o de importunação ofensiva ao pudor foi outra demanda da defesa no recurso à 2ª Instância. Mas o desembargador relator, Cássio Salomé, destacou que o crime de estupro de vulnerável não requer conjunção carnal e inclui qualquer ato libidinoso contra menor. Na avaliação do relator, os autos continham vários testemunhos – inclusive testemunha ocular – que demonstravam claramente que a conduta do réu extrapolou os limites da importunação ofensiva ao pudor.

Quanto à tentativa da defesa de desclassificar o depoimento da vítima, o desembargador destacou que o relato da criança, colhido por meio de assistente social, era de fundamental importância. “Esses tipos de delito são marcados pela clandestinidade e não deixam vestígios. O fato de a vítima ser menor não acarreta, necessariamente, o descarte de suas declarações. Se o relato tecido pela inimputável é coerente e se mostra em harmonia com os demais elementos carreados nos autos, pode ser utilizado para alicerçar decreto condenatório”.

Desta maneira, o relator decidiu fixar a pena em nove anos e quatro meses de reclusão. Os demais desembargadores, Agostinho Gomes de Azevedo e Duarte de Paula, concordaram em parte com a decisão do relator, mas decidiram reduzir um pouco mais a pena, por entenderem que as provas constantes dos autos não demonstravam, de forma clara e inconteste, que o crime havia acontecido mais de uma vez. Desta maneira, a pena final foi fixada em oito anos, em regime inicialmente fechado.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo n° 0037487-73.2010.8.13.0209

TJMG – Notícias.

Comércio eletrônico traz novas preocupações à Justiça


A praticidade que a internet oferece é um dos fatores que têm atraído cada vez mais consumidores virtuais, ou seja, pessoas físicas e jurídicas que utilizam ou compram algum produto ou serviço por meio da rede mundial. No ano passado, o chamado e-commerce (ou comércio eletrônico) faturou quase R$ 19 bilhões no Brasil.

Diante desse crescimento, também aumentaram as queixas de consumidores insatisfeitos com a compra online. Mas como a legislação brasileira funciona nesse caso?

A reportagem especial desta semana, produzida pela Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça, traz a opinião do ministro Herman Benjamin, que preside a comissão de juristas responsável pelas alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele acredita que a evolução nas relações de consumo torna algumas mudanças inevitáveis.

Já o especialista em direito comercial José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), destaca, entre outros aspectos, a importância da divulgação do endereço físico e do CNPJ da empresa, para que o consumidor possa se defender caso se sinta lesado em alguma transação.

Confira agora a especial de Rádio do STJ, veiculada sempre aos domingos, a partir das 8h, e também pela Rádio Justiça (FM 104.7 MHz) e pelo site www.radiojustica.jus.br.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania.

Seminário Nacional de Direito Comercial

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Suspensas execuções contra grupo da Editora Três


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu as execuções contra a Três Comércio de Publicações Ltda., a Editora Três Ltda. e o Grupo de Comunicação Três S/A. As medidas urgentes serão concentradas na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (SP), que em 2007 aprovou plano de recuperação judicial apresentado pela assembleia geral de credores da empresa.

Em dezembro de 2010, o presidente já havia suspendido outro processo trabalhista em andamento em São Paulo, que impunha restrições patrimoniais à empresa, ignorando o plano de recuperação aprovado. Pelo menos três processos trabalhistas são afetados nesta decisão. Eles tramitavam em três varas trabalhistas diferentes da capital paulista.

Todos os conflitos relacionados serão julgados pelos ministros da Segunda Seção, onde serão relatados pelo ministro Villas Bôas Cueva.

Sata

A Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S/A (Sata) também obteve medida similar. Em 2009, o então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, havia deferido a liminar em favor da empresa contra o bloqueio de valores em contas da empresa determinado pela Justiça trabalhista em São Paulo e contra reintegração de posse relativa à área em que operava no aeroporto de Foz do Iguaçu (PR).

Em junho de 2010, o relator do conflito, ministro Luis Felipe Salomão, declarou a competência universal do juízo da recuperação judicial para as execuções contra a Sata, em vara empresarial do Rio de Janeiro. A decisão transitou em julgado em agosto do mesmo ano.

O conflito atual é entre essa vara empresarial e outra trabalhista, desta vez da capital fluminense. Com a decisão liminar, as medidas urgentes continuarão a cargo do juízo da vara empresarial que processa a recuperação judicial. O relator do caso será também o ministro Salomão, por prevenção.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania.

1º dia D no Twitter em 2012 – Empreendedor Individual

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Método Apac reduz reincidência criminal

 

Países como Estados Unidos, Nova Zelândia e Noruega já adotaram um modelo carcerário que, criado em São Paulo e expandido em Minas Gerais, humaniza as prisões, oferece oportunidades de reinserção social e tem se mostrado, pelo menos no Brasil, eficaz na redução da reincidência criminal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estima em 15% a reincidência entre os egressos de unidades que adotam esse modelo, chamado Apac, e em 70% entre os demais.

 

Apac significa Associação de Proteção e Assistência aos Condenados. Essa sigla dá nome às unidades que adotam um método baseado na corresponsabilidade dos detentos (chamados recuperandos) pela sua recuperação e na assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica, prestada pelas comunidades onde se situam.

O estímulo à adoção desse método é, ao lado da execução do Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um dos princípios do Programa Novos Rumos, política do TJMG voltada à reinserção social de detentos e egressos do sistema carcerário.

Apacs- As Apacs são entidades civis de direito privado, com personalidade jurídica própria, responsáveis pela administração de Centros de Reintegração Social. Elas operam como parceiras dos poderes Judiciário e Executivo na execução penal e na administração das penas privativas de liberdade, nos regimes fechado, semiaberto e aberto. Existem cerca de 150 Apacs juridicamente organizadas em todo o território nacional, algumas funcionando sem a presença da polícia ou de agentes armados.

Filiadas à Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), que as coordena e as fiscaliza, as Apacs são mantidas com contribuições de seus sócios, de promoções sociais, doações, parcerias e convênios com o Poder Público e a sociedade civil. As Apacs não cobram para receber ou ajudar os condenados, independentemente do tipo de crime e dos anos de condenação.

A metodologia Apac é composta por 12 elementos: participação da comunidade; ajuda mútua entre recuperandos; trabalho; religião; assistência jurídica; assistência à saúde; valorização humana; família; formação de voluntários; implantação de centros de reintegração social; observação minuciosa do comportamento do recuperando, para fins de progressão do regime penal; e a Jornada de Libertação com Cristo, considerada o ponto alto da metodologia e que consiste em palestras, meditações e testemunho dos recuperandos.

Para difundir ainda mais essa mentalidade, o TJMG lançou uma nova edição da Cartilha e do folder do Programa Novos Rumos. As publicações trazem informações e orientações para as comarcas que já possuem ou pretendem implantar o método Apac. Além da versão imprensa, os interessados podem acessar a cartilha em formato eletrônico, por meio do link http://www.tjmg.jus.br/presidencia/programanovosrumos/cartilha_apac.pdf, no site do TJMG.

“O objetivo da Apac é promover a humanização das prisões, sem perder de vista a finalidade punitiva da pena. Seu propósito é evitar a reincidência no crime e oferecer alternativas para o condenado se recuperar”, diz um trecho da cartilha

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
Portal CNJ

IV Congresso Internacional do IBDFAM

18 DE OUTUBRO DE 2012 (Quinta-felra)

17h00 Credenciamento
19h00 Solenidade de abertura: Dra. Delma Silveira Ibias – Advogada – Presidente do IBDFAM/RS – RS
20h00 Conferência de abertura
Coordenador da mesa: Dr. Marco Aurélio Martins Xavier – Juiz de Direito – RS
Autonomia de vontade no Direito de Familia Contemporâneo.
Palestrante: Des. Luiz Felipe Brasil Santos – Desembarga or do TJRS – RS
21h00 Momento cultural /jurídico: Os desafios da familia sob um olhar cultural.
Palestrante / Artista: Dr. Rodolfo Pamplona Filho -Juiz do Trabalho – BA
21h45 Coquetel de confraternização

19 DE OUTUBRO DE 2012 (Sexta-feira)

Transexualldade, bioética, Inseminašção artiflcial e os Direitos das Familias.
Coordenadora da mesa: Dra. Rosana arbin – Juíza de Direito – RS
09h00 Transexualldade, uma questão de identidade e as suas repercussões jurídicas.
Palestrantes:
Dra. Maria Berenice Dias – Advogada e Ex-Desembargadora do TJRS – RS
Dr. Walter Koff – Médico – RS
10h00 Reprodução assistida: uma análise das inseminações póstumas, do útero em substituição e dos seus efeitosjurídicos no Mercosul.
Palestrante: Dra. aniela Horvitz Lennon – Advogada – Chile
Autonomia da vontade, boa-fé objetiva e a limitação do poder do Estado nas relações familiares.
Coordenador da mesa: Dr. Roberto Bandeira Pereira – Procurador de Justiça – RS
10h40 Relações familiares e a autonomia da vontade.
Palestrante: Dr. Cristiano Chaves de Farias – Promotor de Justiça – BA
11h20 Boa-fé objetiva no âmbito do Direito das Famílias.
Palestrante: Dr. Anderson Schreiber – Procurador do Estado – RJ
12h00 Almoço
Filiação, paternidade sociafetiva,J1arentalidade e adoção.
Coordenador da mesa: Dr. Rolf Madaleno – Advogado e Coordenador Científico do Congresso – RS
14h00 A parentalidade, paternidade socioafetiva e as diferentes organizações das familias contemporâneas.
Palestrante: Dr. Paulo Luiz Lôbo Neto – Advogado e Ex-Conselheiro do CNJ – PE
14h40 Adoção heterossexual, homossexual, nacional e estrangeira: as alteraãões legislativas e juriisprudenciais ocorridas e as mudanças na vida das crianças e dos adotantes.
Palestrante: Dr. João Batista Costa Saraiva – Juiz de Direito – RS
Painel sobre a gestação.
Coordenador da mesa: Dr. Bráulio Dinarte da Silva Pinto – Advogado – RS
15h20 Interrupção da gestação: um aborto Ilegal ou um direito da gestante.
Palestrantes:
Dr. Marcos Rolim – Jomalista e Ex-Deputado Federal – RS
Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – Desembargador do TJRS – RS
16h40 Coffee Break e Lançamento de Livros.
Guarda e convivência familiar.
Coordenador da mesa: Dr. Eduardo Lemos Barbosa – Advogado e Diretor da ESA/OAB – RS
17h00 Painel sobre o direito a convivência familiar.
Palestrantes:
Dr. Dimas Carvalho de Messias – Advogado e Promotor de Justiça Aposentado – MG
Dr. Jorge Trindade › Psicólogo e Prowrador de Justiça Aposentado – RS
18h00 Guarda comgartilhada imposta pelo Poder Judiciário. Essa opção atende o melhor interesse das crianças?
Palestrante: Dr. Rolf Madaleno – Advogado e Coordenador Científico do Congresso – RS
18h40 Alienação parental no Mercosul.
Coordenador da mesa: Dr. Roberto Canralho Fraga – Juiz de Direito convocado no TJRS – RS
Palestrantes: Dra. Suzana Rossin – Advogada – Argentina
Dra. Fabíola Albuquerque – Advogada – PE
23h00 Festa de confraternização dos congressistas. (adesão)

20 DE OUTUBRO DE 2012 (Sábado)

Painel sobre Direitos Fundamentais na familia.
Coordenadora da mesa: Liane Maria Busnello Thomé – Advogada – RS
09h00 Direitos fundamentais no Brasil e na Comunidade Eurogéia.
Palestrante: Dr. Paulo Lins e Silva – Advogado e Diretor da comissão de Relações Internacionais do IBDFAM Nacional – RJ
09h30 Direitos fundamentais da família e os princípios constitucionais.
Palestrante: Dr. Ingo Wolfgang Sarlet – Juiz de Direito – RS
Mediação familiar e violência doméstica.
Coordenadora da mesa: Dra. Dulce Ana Gomes Oppitz – Juíza de Direito – RS
10h00 Mediação familiar da disputa pelos fllhos, sob a ótica jurídica e psicológica.
Palestrantes:
Dr. Conrado Paulino da Rosa – Advogado e Vice-Presidente do IBDFAM/RS – RS
Dra. Gabriela Jablkowski – Psicóloga – Argentina
11h00 Violência doméstica – uma visão prática da realidade.
Coordenadora da mesa: Dra. Daniela Miranda – Advogada – RS
Palestrantes:
Dr. Roberto Lorea -Juiz de Direito do Juizado da Violéncia Doméstica de Porto Alegre – RS
Min. Maria do Rosário › Deputada Federal e Ministra da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República – DF
12h00 Almoço
Alimentos: discussões doutrinárias e jurisprudenciais.
Coordenadora da mesa: Dra. Denise Franke – Advogada – RS
14h00 Os novos alimentos: gravídicos, compensatórios, transitários e transmissíveis aos herdeiros,como a jurisprudência enfrenta essa matéria.
Palestrante: Des. Rui Portanova – Desembargador do TJRS – RS
14h30 Os alimentos avoengos.
Palestrante: Dra. Maria Luiza Póvoa Cruz – Juíza de Direito Aposentada e Advogada – GO
Alimentos sob um olhar prático.
Coordenador da mesa: Dr. Diego Oliveira da Silveira – Advogado – RS
15h00 A inversão do ônus da prova nas ações de alimentos.
Palestrante: Dra. Jaqueline Mielke da Silva – Advogada – RS
15h30 Alimentos além das nossas fronteiras: uma visão prática das Convenções de New York e de Haia.
Palestrante: Dra. Nádia de Araújo – Procuradora de Justiça – RJ
16h00 Coffee Break e Lançamento de Livros.
As diversas famílias da contemporaneidade.
Coordenadora da mesa: Dra. Simone Tassinari Cardoso – Advogada – RS
16h20 As novas famílias e o direito Internacional comparado.
Palestrante: Dr. Luis Zarraluqui Navarro – Advogado – Madri/ Espanha
17h00 O princípio da liberdade de constituição familiar e as famílias simultâneas.
Palestrante: Dr. Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk – Advogado – PR
17h30 O mosaico familiar: casar ou não casar, o que é melhor?
Palestrante: Dra. Giselda Hironaka – Advogada – SP
18h00 Diferenças entre união estável e casamento na sucessão: um direito do legislador ou uma inconstitucionalidade sob a ótica dos direitos fundamentais?
Coordenadora da mesa: Dra. Aline dos Santos Gonçalves – Promotora de Justiça – RS
Palestrante: Dr. Braulio Dinarte da Silva Pinto – Advogado – RS
18h30 Família Homoafetfva e as mudanças ocorridas após as decisões do STF e do STJ.
Palestrante: Dr. Roger Raupp Rios – Juiz Federal – RS
Apresentação de trabalhos cientiflcos.
Coordenadora da Comissao de Trabalhos Científicos: Dra. Cláudia Gay Barbedo – Advogada – RS
Coordenadores da mesa:
Dra. Ísis Boll de Araujo Bastos – Advogada – RS
Dra. Leticia Ferrarini – Advogada – RS
19h00 Trabalhos Selecionados I,II e III.

21 DE OUTUBRO DE 2012 (Domlngo)

O fim da vida conjugal e seus efeitos jurídicos.
Coordenador da mesa: Dr. Conrado Paulino da Rosa – Advogado e Vice-Presidente do IBDFAM/RS – RS
09h00 Fim das relações amorosas: como rnediar o litígio para ter uma convivência pacífica após a separação?
Palestrante: Dra. Fabiana Spengler – Advoga a – RS
09h30 O novo divórcio acabou com a separação judicial?
Palestrante: Dr. Rodrigo da Cunha Pereira – Advogado e Presidente Nacional do IBDFAM – MG
10h00 Usucapião no Direito de Familia: um novo direito ou um grande retrocesso?
Coordenador da mesa: Dr. Gilberto Aronne – Advogado – RS
Palestrante: Dr. Ricardo Aronne – Advogado – RS
O direito a uma morte digna e o seu planejamento suoessório/tributário.
Coordenadora da mesa: Dra. Maria inés de Souza Linck- Juíza de Direito – RS
10h30 Inventário, partilha de bens e planejamento tributário no âmbito do Direito de Familia.
Palestrante: Dr. Humberto Avila – Advogado – RS
11h00 Ortotanásia: o médico na condução da morte.
Palestrante: Dr. José Camargo – Medico – RS
Conferência de encerramento
Coordenadora da mesa: Dra. Delma Silveira Ibias – Advogada e Presidente do IBDFAM/RS – RS
11h30 Uma análise do novo CPC.
Palestrante: Min. Athos Gusmao Carneiro – Advogado e integrante da Comissão do Novo CPC – RS
12h00 Encerramento.
Dra. Delma Silveira Ibias – Advogada e Presidente do IBDFAM/RS › RS

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CNJ no Ar: Falta de juízes nas Cortes brasileiras

O programa CNJ no Ar, da Rádio Justiça, destaca na edição desta quarta-feira (25/1) a falta de juízes nas Cortes brasileiras diante de pesquisas que ao longo de anos têm constatado a existência de número bem maior de processos judiciais em tramitação que o de magistrados para julgá-los.

A reportagem preparada pela equipe do programa informa também que o nível de preparo dos bacharéis em Direito tem sido baixo nos últimos anos, o que contribui para o problema. Outro motivo é o fato das faculdades não oferecerem bons cursos de Direito.

Dúvidas – A edição traz, ainda, entrevista com o juiz Marcelo Piragibe, vice-presidente da Escola Nacional da Magistratura da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para discorrer sobre o tema. Conforme informações da produção, a entrevista foi dividida em duas partes e tem o objetivo de tirar todas as dúvidas dos ouvintes sobre o assunto.

O CNJ no Ar é uma parceria do CNJ com a Rádio Justiça. O programa é transmitido de segunda a sexta-feira às 10 h, na frequência 104,7 FM. Pode ser acessado também pelo site www.radiojustica.jus.br .

Agência CNJ de Notícias

Portal CNJ

Informe Especial Tributário

EFS Informe Especial
PRECATÓRIOS JUDICIAIS
ESTADO DE SÃO PAULO ADMITE PAGAMENTO DE TRIBUTO COM PRECATÓRIOS
Precatório é sem dúvida a melhor alternativa para reduzir a carga fiscal. Pague seu tributo com deságio de até 60%.

Além do permanente exame de adequação da complexa legislação, uma das soluções mais usadas para minimizar o impacto da carga tributária é a compra e utilização de precatórios judiciais – vencidos e não pagos – para realizar a quitação de Tributos Estaduais, através de compensação.

A decisão gerencial de utilizar os precatórios permite a redução da carga tributária, pois os precatórios são adquiridos com significativo deságio, o que significa economia e sobra de dinheiro no caixa de sua empresa!

A gestão jurídica dos tributos é ferramenta de administração indispensável para que o empreendedor pague de forma correta os tributos exigidos, afastando o risco de prejuízo que a quitação de rubricas ilegalmente exigidas causam a uma empresa. Esta característica tem definido o sucesso ou o insucesso de um negócio.

Agravo de Instrumento nº 0093255-32.2011.8.26.0000

“Pagamento de débito tributário com crédito alimentar não pago pela Fazenda do Estado Possibilidade de compensação (art. 156, II, CF) Concretização dos princípios do Estado Democrático de Direito, da isonomia e da moralidade Interpretação que cumpre o tratamento privilegiado atribuído pela Constituição Federal ao crédito de natureza alimentícia (art. 100) Liminar de suspensão do crédito tributário concedida – Recurso provido.

QUITAÇÃO DE TRIBUTOS – COMPENSAÇÃO:

A quitação de tributos via compensação com precatórios vencidos e não pagos se encontra autorizada no art. 78 da ADCT e art. 170 do CTN. Realizada a compensação, conforme estabelecido no art.156 do CTN, o débito do contribuinte é extinto, em razão do conseqüente encontro de contas.Assim, uma empresa pode pagar seu ICMS mensal ou resolver pendências fiscais com descontos próximos a 60%, utilizando precatórios judiciais.

Para maiores informações, consulte-nos para agendar uma visita.

Contatos:
55 11 32514950
contact
www.edisonsiqueira.com.br

edisonsiqueira.com.br
Porto Alegre |RS|BR Ed. Cônsul Édison Freitas de Siqueira Rua Dom Pedro II, 1411 – Higienópolis – CEP: 90550-143 Fone 51 3358.0500
São Paulo|SP|BR Av. Paulista, 2001, Cj. 318 – Bela Vista CEP: 01311-300 – Fone 11 3251.1354
Rio de Janeiro|RJ|BR Av. Churchill nº 109, salas 1103/1104 – Centro CEP: 20020-050 – Fone 21
Belo Horizonte|MG|BR PABX 51 3358.0500
Salvador|BA|BR PABX 51 3358.0500
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