Advocacia Julio Cesar Duarte

CF: Art. 5º 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.'

Arquivo para o dia “fevereiro 24, 2012”

Fórum discute os Planos de Saúde

Fórum

Quem contrata um plano de saúde espera estar amparado pelo convênio escolhido, caso fique doente. Nem sempre isso acontece e o consumidor não se cala. O setor de Planos de Saúde está em debate no Fórum desta semana. Vão discutir o assunto com o apresentador William Galvão, José Abel Ximenes, representante nacional do ramo saúde na Organização das Cooperativas Brasileiras e o defensor público do Distrito Federal, Antonio Carlos Cintra, especialista em Direito do consumidor.

Quando perguntado sobre as principais reclamações em relação aos Planos de Saúde, Antônio Cintra diz que quatro pontos preocupam. “Um deles, é a falta de autorização para certos procedimentos. Outro, a falta de autorização para certos materiais. Terceiro fator, é o aumento abusivo dos planos de Saúde e finalmente é aquele que saindo de um plano coletivo tem que passar para um individual e isso se torna impossível, mas tudo isso tem realmente uma raiz econômica.”

O representante da OCB, José Abel Ximenes, divide o desafio de se ampliar a cobertura dos planos de saúde e introdução de novos procedimentos em dois aspectos. “A questão econômico-financeira, porque isso gera um impacto expressivo nos custos. A segunda é o aspecto técnico. Nós temos a responsabilidade de oferecer aquilo que é viável e que é possível com os recursos que dispomos.”

O Fórum inédito vai ao ar todo sábado às 23h. Horários alternativos: segunda, às 22h; quarta, às 11h. Também é possível assistir o programa pela internet. O endereço eletrônico éwww.youtube.com/stf. Sugestões, dúvidas e perguntas podem ser encaminhadas para o e-mail forum@stf.jus.br.

 

 

TV Justiça – Destaques

Dispositivo riscado

 

Mudança na Lei de Drogas apenas respeita decisão do STF

Por Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro

A resolução 5, de 2012, do Senado, publicada em 16 de fevereiro de 2012, suspendeu a execução da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06.

A mesma expressão já tinha sido declarada inconstitucional em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 97.256/RS, em 1 de setembro de 2010.

A providência do Senado, adotada quase um ano e meio após a decisão do STF, não deveria causar nenhuma perplexidade. Afinal, trata-se de aplicação literal do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal.

 

Conjur

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