Advocacia Julio Cesar Duarte

CF: Art. 5º 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.'

Juízes brasileiros podem solicitar opiniões ao TPR do Mercosul

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, recebeu na última quinta-feira (17/5), em audiência, o secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul, Raphael Vasconcelos. Na pauta do encontro esteve a recente regulamentação, por meio da Emenda Regimental nº 48 do STF, que permite o acesso dos magistrados brasileiros, e também das partes nos processos, às opiniões consultivas do TPR, que funcionam como pareceres sobre casos concretos e situações específicas em causas que envolvam direito internacional do bloco.

 

 

 

“Os pareceres são instrumentos de harmonização do Direito do Mercosul. O magistrado que faz o pedido da opinião consultiva não está vinculado ao parecer que receberá, mas o documento pode servir como um instrumento hábil a orientar o juiz na sua decisão”, explicou Raphael Vasconcelos. O secretário do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul pediu ao ministro Ayres Britto que o STF divulgue para os magistrados brasileiros essa nova ferramenta.

 

“Tive várias reuniões esta semana com autoridades do Judiciário para que nós encontremos formas de difundir o acesso dos magistrados brasileiros às opiniões consultivas do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul”, salientou Vasconcelos. O pedido deve ser feito pelo juiz da causa ou pelas partes envolvidas diretamente ao STF, a quem cabe analisar a conveniência do pedido e, decidindo pelo envio, remeter a consulta, que deverá ser respondida em no máximo 65 dias. O TPR tem sede em Assunção (Paraguai) e esta é a primeira vez que o cargo rotativo de secretário do Tribunal é exercido por um brasileiro.

 

 

Do STF

 

Portal CNJ

STJ: Cidadania no Ar

Implantação da Central de Atendimento e punição a militar homofóbico são alguns destaques desta edição

 

Nesta semana, o jornal da Rádio do Superior Tribunal de Justiça, Cidadania no Ar, traz uma matéria sobre a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no último dia 16.
A nova lei traz a possibilidade de acesso às informações do poder público para qualquer cidadão, exceto as de caráter sigiloso.
O STJ se antecipou à lei e já possui vários mecanismos voltados para essa transparência. Outra grande iniciativa é a implantação da Central de Atendimento ao Cidadão, prevista para ser inaugurada até o final de junho.

O jornal semanal traz ainda o caso do militar que baleou um homossexual e teve a prisão confirmada pelos ministros da Quinta Turma.

Confira agora a íntegra do noticiário, que é veiculado aos sábados e domingos, às 10h40, pela Rádio Justiça (FM 104.7), ou no www.radiojustica.jus.br.

E ainda, na página da Rádio, sempre aos sábados, a partir das 8h.
Lá você pode encontrar este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça

Caos no sistema prisional não justifica concessão antecipada de prisão domiciliar


A situação carcerária precária no estado do Rio Grande do Sul é conhecida e vem sendo motivo para concessão de prisão domiciliar em inúmeros casos em que não há vagas em albergues para o cumprimento de pena em regime aberto. No entanto, a decisão sobre a medida cabe ao juiz da execução e deve se dar após a análise do caso concreto do detento, e não de forma antecipada, pelo juiz que fixa a pena. A ponderação é do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Seguindo este entendimento, a Sexta Turma negou habeas corpus que buscava, de forma preventiva, a garantia de prisão domiciliar para cumprimento de pena de um detento gaúcho. Em primeira instância, ele foi condenado por roubo à pena de prisão de cinco anos e quatro meses em regime semiaberto.

Houve recurso. Ao dar parcial provimento à apelação da defesa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) desclassificou a conduta para tentativa de roubo e reduziu a pena para três anos e meio em regime aberto. Na redução, o desembargador relator chegou a conceder, de imediato, o regime domiciliar por conta de não haver “estabelecimento carcerário que atenda os requisitos da Lei de Execução Penal”.

Contudo, foi voto vencido nessa parte. Prevaleceu o entendimento de que, apesar da “situação calamitosa” dos estabelecimentos prisionais do estado gaúcho, não cabe estabelecer na ação penal que os presos sejam colocados imediatamente em prisão domiciliar. Ainda mais quando não se sabe o local ou o regime em que será cumprida a pena. Pelo contrário, isso deve ser determinado pela execução penal que, se necessário, pode encaminhar o preso para um albergue que tenha vaga, por exemplo.

“A concessão da prisão domiciliar de modo indiscriminado, em caráter preventivo, tornaria obrigatório proceder do mesmo modo em favor de todos os presos que estejam a cumprir pena em semelhantes condições”, esclareceu o voto acolhido pelo TJRS.

Regime mais gravoso

Antevendo que a situação caótica do sistema prisional no estado levaria o réu a um tipo de prisão mais gravoso que não o albergue, próprio dos regimes abertos, a defesa entrou com habeas corpus no STJ. Buscou mantê-lo em prisão domiciliar até que houvesse lugar adequado para o cumprimento da sentença.

Contudo, o ministro relator do habeas corpus, Og Fernandes, concordou com a decisão do TJRS. “Penso que não cabe ao juízo, ou tribunal, ainda no processo de conhecimento, antecipar-se na avaliação de questões próprias à execução, notadamente quando ainda sequer se tem notícia de algum desvio no cumprimento da pena”, acrescentou.

Dessa forma, a Sexta Turma negou o habeas corpus com o entendimento de que não cabe o caráter preventivo quando não há comprovação de que o réu está cumprindo pena em estabelecimento inadequado ao determinado pela sentença.

 
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça

XVII Simpósio Trabalhista Caravana ABRAT

Seminário – Sistema Tributário Nacional

 

Seminário Sistema Tributário Nacional

Seminário Sistema Tributário Nacional

1º painel – Segurança Jurídica

2º painel – Guerra Fiscal

28 de maio de 2012

Das 13 às 19 horas

Centro de Convenções de Vitória
(Rua Constante Sodré, 157, Santa Lúcia, Vitória)

  • Com palestrantes de vários Estados
  • CARGA HORÁRIA CERTIFICADA: 6 HORAS
  • APENAS 400 VAGAS
  • EVENTO BENEFICENTE

INVESTIMENTO: 1 lata de leite em pó que deverá ser entregue no ato da inscrição

INSCRIÇÕES:

  • ESA-OAB/ES
  • Subseções
  • Sala da OAB-ES do TJ
  • Sala da OAB-ES do Fórum de Vitória
  • Sala da OAB-ES do Fórum de Vila Velha

INFORMAÇÕES:

ESA-OAB/ES
(27) 3232-5612 – 3232-5614 – 3232-5647

PROGRAMAÇÃO

  • 13h00 – Credenciamento

  • 14h00 – Abertura

    • Mesa de Abertura

      • Presidência da Mesa:
        • Homero Junger Mafra – Presidente da OAB-ES
      • Componentes da Mesa:
        • Fernando Fragoso – Presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB)
        • Francisco Guilherme Maria Apolônio Cometti – Vice-Presidente da OAB-ES
        • Ben-Hur Brenner Dan Farina – Secretário-Geral da OAB-ES
        • Flávia Brandão Maia Perez – Secretária Adjunta da OAB-ES
        • Délio José Prates do Amaral – Tesoureiro da OAB-ES
        • Carlos Augusto Alledi de Carvalho – Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo(CAA-ES)
        • Luiz Cláudio Allemand – Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal
        • Henrique da Cunha Tavares– Presidente da Comissão Especial de Estudos Tributários da OAB-ES
      • Palestra de abertura
        • Ricardo Ferraço – Senador da República
  • 14h30 – 1° Painel Temático – Segurança jurídica

    • Componentes da Mesa:
      • Presidente
        • Ana Paula Vescovi – Presidente da Câmara Temática de Finanças e Tributação do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – Espírito Santo(IBEF/ES). Mestrado em Economia do Setor Público (UnB) e em Administração Pública (FGV)
      • Secretário
        • Leonardo Nunes Marques – Advogado em Vitória e Membro da Comissão Especial de Estudos Tributários da OAB-ES
    • “Direito Tributário, Direito Concorrencial e Segurança Jurídica”

      • Palestrante
        • Jonathan Barros Vita – Advogado, Mestre, Doutor e professor de Direito Tributário. Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Contencioso Administrativo da OAB-SP. Sócio do IBDT, da ABDF, IFA, IASP e CONPEDI
    • “Planejamento tributário e a segurança jurídica”

      • Palestrante
        • Erich Endrillo Santos Simas – Advogado especialista em Direito Tributário. Professor de Direito Tributário do Centro Universitário de Brasília-DF. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB
    • “Sistema Tributário e Dignidade da Pessoa Humana”

      • Palestrante
        • José AugustoTorres Potiguar – Membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (CARF). Professor na Universidade Federal do Pará há mais de 30 anos, ocupando cadeiras das disciplinas de Direito Financeiro, Tributário e Eleitoral. Especializado em Direito Societário, Imobiliário e em Sucessões.
    • “Uma Proposta de Estatuto de Direitos Básicos do Contribuinte, Desenvolvimento Econômico e Segurança Jurídica”

      • Palestrante
        • Antonio Carlos Rodrigues do Amaral – Professor de Estudos Avançados em Direito Constitucional e de Direito Tributário na Universidade Mackenzie. Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB. Conselheiro Secional e Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP. Doutor e Mestre em Educação, com distinção (USP). Master of Laws (LL.M.)(Harvard Law School) e certificado em tributação internacional e comparada, com distinção de excelência acadêmica (Harvard University International Tax Program). Conselheiro do Council of Recent Graduates da Harvard Law School Association (Cambridge, MA) e dos Conselhos Jurídicos da FIESP e da Fecomercio/SP. Foi diretor de Ernst & Young, no International Tax Department em Nova York e sócio de Richards Butler – International Law Firm em Londres. É sócio titular da Advocacia Rodrigues do Amaral em São Paulo.
  •  16h00 – Coffee break

  •  16h15 – 2° Painel Temático – Guerra Fiscal

    • Componentes da Mesa:
      • Presidente
        • Rodrigo Francisco De Paula – Advogado, Procurador do Estado do Espírito Santo e professor da Universidade Vila Velha. Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Diretor Regional da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros. Diretor Tesoureiro da Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB-ES.
      •  Secretário
        • Vinicius Pereira de Assis – Secretário da Comissão Especial de EstudosTributários da OAB-ES
    • “A exclusão do crédito presumido do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS frente à Guerra Fiscal”

      • Palestrante
        • Adriano Guinzelli – Advogado especialista em Direito Tributário. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário do CFOAB. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT). Consultor tributário da Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO).
    • “Guerra Fiscal – efeitos das decisões do STF que anulam os incentivos irregulares”

      • Palestrante
        • Igor Mauler Santiago – Mestre e Doutor em Direito Tributário pela UFMG. Ex-Professor de Direito Tributário da UFMG. Sócio responsável pelas unidades de São Paulo e Brasília de Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário do CFOAB.
    • “Federalismo x ICMS”

      • Palestrante
        • Jean Cleuter – Advogado com especialização em Direito Processual Civil. Graduado em administração de empresa, com habilitação em comércio exterior. Juiz classista do Trabalho (1998/2001). Conselheiro Federal Efetivo da OAB (2010/2013). Membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda – CARF/MF (2008/2012). Secretário da Comissão Nacional de Estudos de Direito Tributário da OAB (2010/2013). Professor universitário de Direito Processual Civil (desde 2005). Atua na área jurídica desde 1998.
    • “Desigualdades regionais e o papel da tributação”

      • Palestrante
        • Gustavo Ventura– Advogado e consultor em matéria tributária. Especialista em DireitoTributário Internacional pela Universidade de Santiago de Compostela – Espanha. Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Professor de Direito Tributário no curso de bacharelado e especialização em Direito da Universidade Católica de Pernambuco.  Professor de Direito Tributário no curso de bacharelado em Direito da Faculdade Marista em Recife-PE. Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Ex-conselheiro e ex-presidente da Comissão de Assuntos Tributários e Conselheiro da OAB-PE. Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-PE. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário do CFOAB. Julgador do Conselho de Revisão Administrativa da Prefeitura do Recife.
  • Mais informa��es em www.oabes.org.br

Curso de Contratos Internacionais

 

Curso de extensão - Contratos Internacionais

Data
30 maio a 01 junho
Quarta, quinta e sexta-feira

Horário
19h às 22h

Carga Horária
09 h

Investimento
4x de R$ 48,00

Desconto para alunos e ex-alunos de pós- graduação, para grupos e para quem se matricular em mais de um curso.

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Apresentação
A intensificação da globalização econômica e o destaque que vem sido conferido ao Brasil no mercado econômico internacional, conferem à disciplina de contrato internacional especial relevância. Em vista dos mencionados fatores, os operadores jurídicos cada vez mais procuram assimilar as técnicas para a redação e a interpretação dos contratos internacionais. O curso de “Contratos Internacionais” da EPD busca, assim, oferecer participantes elementos substânciais sobre a matéria, apresentando os seus fundamentos teóricos e transmitindo experiências sobre a aplicação prática dos institutos relacionados.

Objetivo
Propiciar ao aluno conhecimentos teóricos e práticos sobre a contratação internacional, apresentando os institutos de Direito Internacional Privado que permeiam e caracterizam a disciplina.

Público
Advogados, consultores e demais profissionais que militam em comércio exterior e em relações internacionais.

Docente
 Marianne Mendes Webber 
- Especialista em Direito do Comércio Internacional e Arbitragem pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal (2006) e Mestranda em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2010/2012).
- Membro da Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI), do Núcleo de Estudos de Tribunais Internacionais da Universidade de São Paulo (NETI) e do Comitê de Arbitragem da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil/São Paulo.
- É advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e na Ordem dos Advogados Portugueses, com experiência focada em Direito Societário, Contratual e Internacional.
- Entre 2006 e 2008 atuou como advogada em escritório internacionalmente reconhecido, na filial de Lisboa (Portugal). Nos anos de 2010 e 2011 serviu de consultora do Banco Mundial para o projeto Doing Business, sobre temas jurídicos do Brasil e de Portugal.

Conteúdo Programático
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Outros Cursos de Extensão
› 12 de abr | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
› 16 de abr | Previdência – Visão Geral
› 24 de abr | Arbitragem Comercial Internacional
› 27 de abr | O estrangeiro a partir do direito constitucional Brasileiro
› 02 de mai | Contrato de Crédito Bancário nas Relações de Consumo
› 02 de mai | Questões Processuais Controvertidas nos Juizados…
› 02 de mai | Programa de Extensão em Direito Eletrônico
› 04 de mai | SEFIP/GEFIP – Da teoria à prática
› 07 de mai | Licitações – Aspectos legais e práticos
› 07 de mai | Oratória e Expressão Verbal
› 07 de mai | A Importância da Prova Técnica nos Crimes Dolosos…
› 08 de mai | Aperfeiçoamento em Impostos Indiretos ISS, IPI, ICMS..
› 10 de mai | Iniciação à Advocacia Cível
› 10 de mai | Provas no Processo Penal
› 30 de mai | Contratos Internacionais

Site EPDConsulte nossa Central de Relacionamento para mais informações:
11 3273-3600 | 0800 775 5522 | info@epd.edu.br
Av. Liberdade, 956 – Liberdade – São Paulo/SP
(ao lado da Estação São Joaquim do Metrô)

Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral

O STJ e as Escutas Telefônicas

STJ valida renovações de escuta telefônica que revelaram esquema de fraudes com títulos do BB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas corpus apresentado em favor de ex-funcionário do Banco do Brasil (BB) investigado pela suposta prática de falsificação, crime contra a ordem financeira, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

A Sexta Turma aplicou ao caso jurisprudência do STJ que admite a renovação da interceptação telefônica por prazo superior ao previsto no artigo 5º da Lei 9.296/96 (15 dias, prorrogados por mais 15), desde que sejam observados o princípio da razoabilidade e a necessidade da medida para a investigação, comprovada em decisão fundamentada.

Consta no processo que, no esquema de divisão de tarefas da quadrilha, o funcionário era responsável por reproduzir telas de computador, que funcionavam como certificações da suposta autenticidade dos títulos de crédito falsos e facilitavam negociações internacionais.

Investigação

A Delegacia de Crimes Financeiros (Delefin) da Polícia Federal iniciou investigação para identificar uma organização criminosa complexa, que falsificava títulos de crédito em nome do BB e posteriormente os vendia no país e também no exterior. Em 2003, o juízo de primeiro grau determinou o controle telefônico de um dos envolvidos para esclarecer suspeitas. Durante o monitoramento, surgiram vários outros nomes.

As investigações foram interrompidas entre os anos de 2004 e 2006, devido a problemas estruturais na Delefin. No primeiro semestre de 2006, quando as investigações recomeçaram, a polícia pediu a quebra do sigilo telefônico e telemático de vários envolvidos na organização, inclusive do funcionário em questão.

Por meio de autorização judicial, foram interceptadas as conversas telefônicas do funcionário. A Polícia Federal verificou que havia indícios de autoria criminosa e, com isso, a necessidade de autorização judiciária para novas providências, tais como a busca e apreensão em residências e escritórios.

O funcionário foi preso temporariamente em 2007. Após esse fato, não houve nova quebra de sigilo telefônico.

Pedido negado

Pretendendo que as investigações fossem anuladas, o funcionário impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que as provas produzidas (por meio de interceptação telefônica e telemática de dados) seriam ilegais e contaminariam toda a investigação.

O TRF1 negou o pedido por entender que, “pelas peculiaridades do caso (complexa organização criminosa, que atuava em prejuízo do Sistema Financeiro Nacional), as renovações das interceptações telefônicas eram necessárias e estavam fundamentadas concretamente”.

No recurso direcionado ao STJ, a defesa alegou que o juízo federal do Distrito Federal não era competente para processar e julgar os fatos em apuração. Alegou também que havia vício nas interceptações telefônicas e de dados, visto que, segundo ela, tais medidas teriam perdurado por um longo período, de 2003 a 2008.

Diante disso, pediu a nulidade das gravações e escutas excedentes ao prazo de 30 dias, bem como das provas derivadas, com o consequente arquivamento do inquérito policial. Pediu também que o seu telefone não fosse mais grampeado, que as buscas e apreensões se encerrassem e, ainda, que todos os bens apreendidos fossem devolvidos.

Decisão mantida

A respeito da alegação de incompetência do juízo do Distrito Federal, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do recurso, ressaltou que aquele tribunal declinou da competência em favor do juízo de São Paulo após o encerramento das investigações.

Entretanto, ele explicou que a posterior declinação do juízo não invalida, por si só, a prova colhida na interceptação telefônica que foi autorizada pela autoridade judicial competente até então, com fundamentação adequada e em respeito às exigências legais.

O ministro explicou também que a medida de quebra foi absolutamente adequada e imprescindível ao caso. Ele verificou no acórdão do TRF1 que as autorizações das escutas telefônicas pelo magistrado de primeiro grau foram apoiadas por pedidos do Ministério Público e da delegacia de Polícia Federal, que entenderam ser necessário o prosseguimento das investigações.

“Além de expressa disposição legal, não se vislumbra qualquer ilegalidade no tocante à renovação das decisões de interceptação telefônica, eis que em perfeita sintonia com as normas constitucionais e legais aplicáveis à espécie”, disse.

Em relação à quebra de sigilo das correspondências eletrônicas, o ministro lembrou que o STJ firmou entendimento no sentido de “ser legal a interceptação do fluxo de comunicações em sistema de informática e telemática, se for realizada em feito criminal e mediante autorização judicial, não havendo qualquer afronta ao artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal”.

Quanto aos outros pedidos, o ministro explicou que não cabe ao STJ decidir a respeito. A Sexta Turma, em decisão unânime, negou o habeas corpus.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Superior Tribunal de Justiça

CNJ no Ar mostra abertura de inspeção na Justiça de MG

 

O CNJ no Ar desta terça-feira (15/5) mostra reportagem a abertura dos trabalhos de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça nas Justiças Comum e Militar de Minas Gerais. A abertura foi feita na tarde de segunda-feira (14/5) por meio de videoconferência da ministra Eliana Calmon.

No segundo bloco do programa, será apresentada uma matéria sobre o programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que realiza ações de reinserção social de detentos e egressos do sistema carcerário. Será apresentada uma entrevista com o coordenador executivo do programa, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos.

O CNJ no Ar consiste numa parceria do CNJ com a Rádio Justiça. O programa é transmitido pela Rádio Justiça, de segunda a sexta-feira, a partir das 10h, na freqüência 104,7 FM. Também pode ser acessado pelo site www.radiojustica.jus.br.

Agência CNJ de Notícias

 

Portal CNJ

Lei Orgânica do Ministério Público

 

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